O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CETI,
criado através do ato da reitoria 1720/11, publicado em 19 de dezembro de 2011, é um Comitê Executivo com caráter deliberativo, diretamente subordinado à Reitoria, que tem por finalidade promover o alinhamento da área de negócio com a área de TI, elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI e definir e fazer cumprir as políticas e as diretrizes de Tecnologia de Informação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Compete ao CETI:
I – propor e executar a Política de Tecnologia da Informação do UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ por meio de um plano integrado de ações, considerando o Planejamento Estratégico da instituição, as orientações mercadológicas das Secretarias do Ministério da Educação e as políticas e orientações do Governo Federal; II – formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da Política de Tecnologia da Informação; III – aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ; IV – definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ; V – estabelecer e propor Plano de Investimento para a área de Tecnologia da Informação, inclusive quanto a aquisições de hardware e software; VI – monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das secretarias, diretorias e demais unidades da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, relacionados à Tecnologia da Informação, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários; VII – avaliar os sistemas de informação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e propor suas atualizações, revisões e desativações; VIII – recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet; IX – estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado; X – aprovar projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na Área de Tecnologia da Informação; XI – recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados; XII – formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI; XIII – implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos níveis de acordos de nível de serviço, aderindo-o à Instrução Normativa nº 04/2008, da SLTI; XIV – estabelecer política de minimização dos riscos e do aumento no nível de segurança das informações dos órgãos/entidades. |